Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários em conjunto com o Ministério da Educação;
Considerando que o montante de recursos financeiros, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), será repassado pelo Ministério da Saúde às Instituições Federais de Ensino Superior, conforme critérios de distribuição estabelecidos em comum acordo com o Ministério da Educação;
Considerando que o valor destinado aos Hospitais Universitários Federais será repassado pelo Ministério da Saúde a cada instituição mantenedora por meio de atos individuais, e em conformidade com a Portaria nº 601/GM, de 15 de maio de 3003, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria n.º 1098/GM, de 10 de julho de 2003, publicada no DOU n° 133, de 14 de julho de 2003, Seção1, página 34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.