Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.627/GM, de 19 de agosto de 2003, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
410140 |
Apucarana |
24.840,96 |
410690 |
Curitiba |
234.215,04 |
411370 |
Londrina |
47.347,20 |
411520 |
Maringá |
46.320,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
352.723,20 |
|
Total Gestão Estadual |
116.243,52 |
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Total Estado |
468.966,72 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.