Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.632/GM, de 20 de agosto de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Estado de Mato Grosso, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 90.235,20 (noventa mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
510340 |
Cuiabá |
31.564,80 |
Total Gestão Plena Municipal |
31.564,80 |
|
Total Gestão Estadual |
58.670,40 |
|
Total Estado |
90.235,20 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.