Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 29 de junho de 2003, que inclui nos Sistemas Assistenciais do SUS, o processamento da córnea/esclera para fins de transplante, de acordo com as normas técnicas e de segurança, a ser realizado em Bancos de Tecidos Oculares Humanos (Banco de Olhos), e
Considerando a impossibilidade de viabilizar a operacionalização do disposto na referida Portaria no prazo estabelecido, resolve:
Art 1º Alterar, para a competência outubro de 2003, os efeitos financeiros da Portaria nº 829/GM, de 29 de junho de 2003, publicada no DOU nº 124 de 1º de julho de 2003, Seção 1, página 21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.