Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 PORTARIA Nº 1705, DE 29 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 29 de junho de 2003, que inclui nos Sistemas Assistenciais do SUS, o processamento da córnea/esclera para fins de transplante, de acordo com as normas técnicas e de segurança, a ser realizado em Bancos de Tecidos Oculares Humanos (Banco de Olhos), e

Considerando a impossibilidade de viabilizar a operacionalização do disposto na referida Portaria no prazo estabelecido, resolve:

Art 1º Alterar, para a competência outubro de 2003, os efeitos financeiros da Portaria nº 829/GM, de 29 de junho de 2003, publicada no DOU nº 124 de 1º de julho de 2003, Seção 1, página 21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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