Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir discriminado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
04.736.401/0001-65 |
Hospital Celina Gonçalves Veloso & Rochas S/A – Marabá/PA |
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ADULTO |
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06 |
§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
22.980.973/0001-77 |
Hospital de Clínicas Gaspar Viana – Belém/PA |
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ADULTO |
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06 |
PEDIÁTRICO |
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08 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
04.929.345/0001-85 |
Santa Casa de Misericórdia do Pará – Belém/PA |
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PEDIÁTRICA |
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05 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
03.264.911/0001-14 |
Hospital das Clínicas de Ananindeua – Ananindeua/PA |
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ADULTO |
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12 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
079178180001-12 |
Hospital do Pronto Socorro Municipal de Belém/PA |
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PEDIÁTRICO |
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07 |
ADULTO |
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12 |
Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
04.929.345/0001-85 |
Santa Casa de Misericórdia do Pará – Belém/PA |
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ADULTO |
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10 |
NEONATAL |
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22 |
Art. 4º Definir que as referidas unidades hospitalares poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.