Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas; resolve:
Art. 1º Qualificar o Estado do Amazonas conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O Estado relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de setembro de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
CódigoIBGE |
Estado |
Valor Anual * |
Valor mensal (1/12) |
130000 |
Amazonas |
639.187,12 |
53.265,59 |
* Incluído o valor definido e pactuado a ser aplicado pelos Estados em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme item 4.4.4 da portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002.