Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 09 de julho de 2003 e Portaria SAS/MS nº 924, de 27 de novembro de 2002, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 110.476,80 (cento e dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
293330 |
Vitória da Conquista |
27.619,20 |
Gestão Estadual |
82.857,60 |
|
Total Estado |
110.476,80 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.