Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1774, DE 08 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 09 de julho de 2003 e Portaria SAS/MS nº 924, de 27 de novembro de 2002, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 110.476,80 (cento e dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor mensal (R$)

293330

Vitória da Conquista

27.619,20

Gestão Estadual

82.857,60

Total Estado

110.476,80

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.

 HUMBERTO COSTA

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