Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para a competência dezembro/2003, o prazo de suspensão da transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA, estabelecido no artigo 1º da Portaria nº 823/GM, de 27 de junho de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.