Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1788, DE 12 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003 e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme tabela abaixo, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

PE

2601201

ARCOVERDE

4

0

4

PE

2602605

BREJO DA MADRE DE DEUS

4

0

4

PE

2607752

ITAPISSUMA

2

0

2

PE

2608909

LIMOEIRO

8

0

8

PE

2610905

PESQUEIRA

6

0

6

PE

2611309

POMBOS

3

0

3

PE

2613404

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

3

0

3

PE

2615508

TRACUNHAÉM

2

0

2

Total da UF:

8

32

0

32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2003.

 HUMBERTO COSTA

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