Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.048, de 05 de junho de 2002, nº 1.882, de 18 de fevereiro de 1997 e nº 1.886, de 18 de fevereiro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
EQUIPES |
PE |
2600807 |
ALTINHO |
49 |
5 |
PE |
2602506 |
BREJINHO |
16 |
3 |
PE |
2604155 |
CASINHAS |
34 |
3 |
PE |
2608909 |
LIMOEIRO |
109 |
17 |
PE |
2609709 |
OROBO |
53 |
8 |
PE |
2610509 |
PASSIRA |
59 |
6 |
PE |
2610905 |
PESQUEIRA |
101 |
12 |
PE |
2613404 |
SAO JOSE DA COROA GRANDE |
27 |
5 |
TOTAL UF: |
8 |
448 |
59 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2003.