Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1789, DE 12 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.048, de 05 de junho de 2002, nº 1.882, de 18 de fevereiro de 1997 e nº 1.886, de 18 de fevereiro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

PE

2600807

ALTINHO

49

5

PE

2602506

BREJINHO

16

3

PE

2604155

CASINHAS

34

3

PE

2608909

LIMOEIRO

109

17

PE

2609709

OROBO

53

8

PE

2610509

PASSIRA

59

6

PE

2610905

PESQUEIRA

101

12

PE

2613404

SAO JOSE DA COROA GRANDE

27

5

TOTAL UF:

8

448

59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA

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