Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.882, e 1.886, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
EQUIPES |
SC |
4208104 |
ITAIOPOLIS |
31 |
3 |
TOTAL: |
1 |
31 |
3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.