Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.882 e nº 1.886, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar 02 Municípios do Estado do Paraná, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
EQUIPES |
PR |
4100509 |
ALTONIA |
30 |
2 |
PR |
4101200 |
ANTONINA |
04 |
0 |
TOTAL: |
2 |
34 |
2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2003.