Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1794, DE 12 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.882 e nº 1.886, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar 02 Municípios do Estado do Paraná, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

AGENTES

EQUIPES

PR

4100509

ALTONIA

30

2

PR

4101200

ANTONINA

04

0

TOTAL:

2

34

2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2003.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde