Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência setembro de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
MG |
3109105 |
BUENO BRANDÃO |
MG |
3119005 |
CORDISLÂNDIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.