Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1796, DE 12 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência setembro de 2003.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

MG

3109105

BUENO BRANDÃO

MG

3119005

CORDISLÂNDIA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde