Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência setembro de 2003.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
MG |
3145307 |
NOVO CRUZEIRO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.