Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de consolidação da abordagem e tratamento do fumante no Sistema Único de Saúde – SUS, como parte integrante e fundamental do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, e
Considerando a necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento da Portaria nº 1.575/GM, de 29 de agosto de 2002, de forma a permitir a consolidação supracitada e a ampliação do tratamento ao paciente fumante, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde-SAS/MS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da Portaria nº 1.575/GM, de 29 de agosto de 2002, que trata da consolidação do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, definindo a abordagem e tratamento do paciente fumante pelo SUS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto por representantes das unidades e áreas a seguir relacionadas, atuando sob coordenação do primeiro:
- Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial- DAE/SAS/MS;
- Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial -DAE/SAS/MS;
- Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;
- Divisão de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer – COMPREV/INCA/SAS/MS.
Art. 2° Determinar que o Grupo de Trabalho ora instituído deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, apresentar a proposta de revisão, atualização e aperfeiçoamento da Portaria nº 1.575/GM, de 29 de agosto de 2002.
Parágrafo único. Os novos cadastramentos de serviços, previstos na Portaria nº 1.575/GM, de 29 de agosto de 2002, aguardarão a conclusão dos trabalhos do Grupo de que trata este ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.