Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito para o SUS e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito para o SUS, em nível nacional, com a finalidade identificar experiências que possam contribuir para a efetiva consolidação de uma política voltada para a prevenção de acidentes de trânsito.
Art. 2º O Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito terá, como objetivos:
I - Contribuir para desenvolvimento de políticas para redução de morbimortalidade por acidentes de trânsito;
II - Reconhecer e premiar instituições que desenvolvem ações voltadas para prevenção de acidentes de trânsito;
III - Estimular o intercâmbio de experiências de prevenção de acidentes de trânsito; e
IV - Divulgar os resultados dos trabalhos premiados.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão Julgadora, responsável pela avaliação dos trabalhos apresentados, será definida pelo comitê organizador composto pela Secretaria de Vigilância em Saúde, pela Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em Saúde para editar normas regulamentadoras desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria terá vigor pelo período de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação.