Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.712/GM, de 01 de setembro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 265.008,96 (duzentos e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
150080 |
Ananindeua |
47.347,20 |
150140 |
Belém |
193.988,16 |
150420 |
Marabá |
23.673,60 |
Total Gestão Plena Municipal |
265.008,96 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
265.008,96 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2003.