Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.844, de 25 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.712/GM, de 01 de setembro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 265.008,96 (duzentos e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

150080

Ananindeua

47.347,20

150140

Belém

193.988,16

150420

Marabá

23.673,60

Total Gestão Plena Municipal

265.008,96

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

265.008,96

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2003. 

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

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