Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.713/GM, de 01 de setembro de 2003, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado do Ceará, e
Considerando o Ofício nº 201, de 18 de agosto de 2003, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 523.890,06 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
230440 |
Fortaleza/CE |
515.998,86 |
231290 |
Sobral/CE |
7.891,20 |
Total Gestão Plena Municipal |
523.890,06 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
523.890,06 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2003.