Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.861, de 26 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

51.473.692/0001-26

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira – Limeira/SP

ESPECIALIZADA

 

08

 

59.610.394/0001-42

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos – São Carlos/SP

ESPECIALIZADA

 

07

Art. 2º Definir que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde