Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
51.473.692/0001-26 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira – Limeira/SP |
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ESPECIALIZADA |
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08 |
59.610.394/0001-42 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos – São Carlos/SP |
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ESPECIALIZADA |
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07 |
Art. 2º Definir que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.