Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.875, de 30 de setembro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando

o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS 384, 385 e 397, de 4 de abril de 2003;

as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo,

a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 18 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados.

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO;

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Gestão Plena da Atenção Básica

IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP

PAB-A MES

PABA-A ANO

130260

AM

Manaus

1.488.805

1.488.805,00

17.865.660,00

210650

MA

Matinha

20.041

20.041,00

240.492,00

150380

PA

Jacundá

42.773

42.773,00

513.276,00

241105

RN

Tibau

3.445

3.445,00

41.340,00

420340

SC

Campo Belo do Sul

8.058

8.058,00

96.696,00

420410

SC

Caxambu do Sul

5.115

5.115,00

61.380,00

420425

SC

Cocal do Sul

14.110

14.110,00

169.320,00

420720

SC

Imaruí

12.978

12.978,00

155.736,00

420760

SC

Ipira

5.157

5.157,00

61.884,00

421060

SC

Massaranduba

12.855

12.855,00

154.260,00

421470

SC

Rio dos Cedros

9.001

9.001,00

108.012,00

421567

SC

Santa Terezinha

8.883

8.883,00

106.596,00

421830

SC

Três Barras

17.437

17.437,00

209.244,00

421850

SC

Treze Tílias

5.011

5.011,00

60.132,00

280380

SE

Malhada dos Bois

3.346

3.346,00

40.152,00

280570

SE

Propriá

27.868

27.868,00

334.416,00

353540

SP

Panorama

13.924

15.711,00

188.532,00