Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando
o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS 384, 385 e 397, de 4 de abril de 2003;
as decisões das Comissões Intergestores Bipartites - CIB, dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo,
a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 18 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados.
Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO;
10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2003.
ANEXO
Gestão Plena da Atenção Básica
IBGE |
UF |
MUNICÍPIOS |
POP |
PAB-A MES |
PABA-A ANO |
130260 |
AM |
Manaus |
1.488.805 |
1.488.805,00 |
17.865.660,00 |
210650 |
MA |
Matinha |
20.041 |
20.041,00 |
240.492,00 |
150380 |
PA |
Jacundá |
42.773 |
42.773,00 |
513.276,00 |
241105 |
RN |
Tibau |
3.445 |
3.445,00 |
41.340,00 |
420340 |
SC |
Campo Belo do Sul |
8.058 |
8.058,00 |
96.696,00 |
420410 |
SC |
Caxambu do Sul |
5.115 |
5.115,00 |
61.380,00 |
420425 |
SC |
Cocal do Sul |
14.110 |
14.110,00 |
169.320,00 |
420720 |
SC |
Imaruí |
12.978 |
12.978,00 |
155.736,00 |
420760 |
SC |
Ipira |
5.157 |
5.157,00 |
61.884,00 |
421060 |
SC |
Massaranduba |
12.855 |
12.855,00 |
154.260,00 |
421470 |
SC |
Rio dos Cedros |
9.001 |
9.001,00 |
108.012,00 |
421567 |
SC |
Santa Terezinha |
8.883 |
8.883,00 |
106.596,00 |
421830 |
SC |
Três Barras |
17.437 |
17.437,00 |
209.244,00 |
421850 |
SC |
Treze Tílias |
5.011 |
5.011,00 |
60.132,00 |
280380 |
SE |
Malhada dos Bois |
3.346 |
3.346,00 |
40.152,00 |
280570 |
SE |
Propriá |
27.868 |
27.868,00 |
334.416,00 |
353540 |
SP |
Panorama |
13.924 |
15.711,00 |
188.532,00 |