Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 08, de 26 de abril de 2002, que estabelece que os recursos destinados ao co-financiamento para aquisição dos insumos para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico – Carga Viral do HIV e Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando o encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente gasto, que teve como referência os meses de janeiro a março de 2003;
Considerando a necessidade de atualização dos recursos do Ministério da Saúde, disponibilizados pelo FAEC, para aquisição dos insumos necessários para realização dos exames de Quantificação de Ácido Nucléico – Carga Viral do HIV e Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+, e
Considerando que os valores dos procedimentos 11.073.03.9 – Quantificação de Ácido Nucléico - Carga Viral do HIV e 11.073.04.7 – Contagem de Linfócitos CD4/CD8, utilizados para o referido encontro de contas foram fixados em R$ 86,13 (oitenta e seis reais e treze centavos) e R$ 40,77 (quarenta reais e setenta e sete centavos), respectivamente, resolve:
Art. 1º Alterar, para o terceiro trimestre de 2003, os recursos estabelecidos na Portaria nº 2.122/GM, de 21 de novembro de 2002, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2002.
ANEXO
UF |
Valor mensal (R$) |
Acre |
1.818,90 |
Alagoas |
10.052,28 |
Amazonas |
2.663,44 |
Amapá |
2.517,84 |
Bahia |
53.837,55 |
Ceará |
46.734,48 |
Distrito Federal |
46.223,46 |
Espírito Santo |
68.056,56 |
Goiás |
46.178,37 |
Maranhão |
6.773,94 |
Mato Grosso |
38.234,79 |
Mato Grosso do Sul |
19.074,24 |
Minas Gerais |
179.816,67 |
Pará |
12.491,01 |
Paraíba |
8.222,67 |
Paraná |
125.261,28 |
Pernambuco |
50.341,05 |
Piauí |
14.848,65 |
Rio de Janeiro |
199.849,50 |
Rio Grande do Norte |
31.393,89 |
Rio Grande do Sul |
329.578,65 |
Rondônia |
1.141,56 |
Roraima |
3.489,84 |
Santa Catarina |
175.951,35 |
São Paulo |
1.231.158,06 |
Sergipe |
8.292,15 |
Tocantins |
2.229,84 |
Total |
2.716.232,02 |