Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a promoção, a proteção e o apoio à prática da amamentação natural configuram medidas importantes no combate à desnutrição e à mortalidade infantil, em parte associados aos efeitos do desmame precoce;
Considerando que os Bancos de Leite Humano constituem uma ação eficaz no cenário das políticas dirigidas à amamentação;
Considerando que é imprescindível dispor de leite humano em quantidade que permita o atendimento, nos momentos de urgência, de todos os lactentes clinicamente impossibilidade de serem amamentados diretamente ao peito;
Considerando a importância do ato de doação de leite humano da mulher brasileira para a efetivação das ações da rede de bancos de leite, resolve:
Art. 1º Instituir o dia 1º de outubro como o “Dia Nacional de Doação do Leite Humano”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.