Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.896, DE 2 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando

a Portaria nº 397/GM, de 4 de abril de 2003, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2003;

a decisão da Comissão Intergestores Tripartite em reunião do dia 18 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Dar um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, a todos os Municípios que se habilitarem conforme a Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas SUS 01/02, para comprovação, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, da existência de aparelho de ECG e posto de coleta de material para exames laboratoriais, no Município, em caso de ausência desses itens no momento de análise do pleito pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O prazo mencionado no artigo 1º é extensivo aos Municípios que se habilitaram a partir da competência maio de 2003.

Art. 2º Cessar os efeitos do § 2º do artigo 4º da Portaria nº 397/GM, de 4 de abril de 2003, publicada no DOU nº 123 de 30 de junho de 2003, seção 1, pág. 111.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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