Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria Nº 3.535/GM, de 02 de setembro de 1998 que estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento em oncologia;
Considerando a Expansão da Assistência Oncológica no Brasil (Projeto EXPANDE), e
Considerando a Portaria Nº 269/SAS/MS, de 18 de setembro de 2003, que altera o cadastramento da Associação Hospitalar de Caridade de Ijuí/RS, para CACON I com Radioterapia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 143.666,97 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2003.