Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999;
Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;
Considerando a Portaria n.º 2.161/GM, de 26 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Olinda do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste Artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0003 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo município junto a Secretaria de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.
ESTADO: PERNAMBUCO |
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EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS |
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MUNICÍPIOS |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL DO TFECD |
VALOR MENSAL DO TFECD |
CONTRAPARTIDA (R$) |
260960 |
Olinda |
64.579,20 |
5.381,60 |
19.373,76 |
TOTAIS |
64.579,20 |
5.381,60 |
19.373,76 |