Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1919, de 09 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;

Considerando a Portaria n.º 2.161/GM, de 26 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Olinda do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste Artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do município.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0003 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo município junto a Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

HUMBERTO COSTA

ESTADO: PERNAMBUCO

 EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

MUNICÍPIOS 

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

260960

Olinda

64.579,20

5.381,60

19.373,76

TOTAIS

64.579,20

5.381,60

19.373,76

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde