Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1920, DE 09 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema  Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;

Considerando a Portaria n.º 9/GM, de 9 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD  do Estado do Amazonas e dos Municípios de Maués e Tabatinga, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD dos Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0003 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelos Municípios junto a Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelos Municípios, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

ESTADO: AMAZÔNAS

 EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

COD. IBGE

ESTADO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

13

AM

 1.128.314,88

94.026,24

225.662,98

MUNICÍPIOS 

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

130290

Maués

43.095,36

3.591,28

8.619,07

130406

Tabatinga

27.424,32

2.285,36

5.484,86

TOTAIS

70.519,68

5.876,64

14.103,94

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