Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1926, de 09 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.020.301/0002-69

Hospital e Maternidade Celso Pierro – Campinas/SP

NEONATAL

 

08

Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

47.018.676/0001-76

Hospital Municipal Dr. Mário Gatti– Campinas/SP

ADULTO

 

16

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

46.043.980/0001-00

Hospital  Maternidade de Campinas  – Campinas/SP

NEONATAL

 

18

Art. 3º Reclassificar para Tipo II os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

47.071.501/0001-22

Hospital  São Domingos – Catanduva/SP

ADULTO

 

08

Art. 4º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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