Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.020.301/0002-69 |
Hospital e Maternidade Celso Pierro – Campinas/SP |
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NEONATAL |
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08 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
47.018.676/0001-76 |
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti– Campinas/SP |
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ADULTO |
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16 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.043.980/0001-00 |
Hospital Maternidade de Campinas – Campinas/SP |
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NEONATAL |
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18 |
Art. 3º Reclassificar para Tipo II os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
47.071.501/0001-22 |
Hospital São Domingos – Catanduva/SP |
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ADULTO |
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08 |
Art. 4º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.