Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1927, DE 09 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do(s) Estado(s) de Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins, resolve:

Art. 1º Qualificar o(s) Município(s) conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de outubro de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/12)

BA

291480

Itabuna

301.494,23

25.124,52

GO

520140

Aparecida de Goiânia

116.525,66

9.710,47

MG

310560

Barbacena

50.000,00

4.166,67

MG

314790

Passos

50.000,00

4.166,67

MG

314800

Patos de Minas

72.919,58

6.076,63

MG

315250

Pouso Alegre

66.496,52

5.541,38

MG

316250

São João del Rei

50.000,00

4.166,67

MG

316470

São Sebastião do Paraíso

50.000,00

4.166,67

MG

317120

Vespasiano

50.000,00

4.166,67

MS

500320

Corumbá

103.401,66

8.616,81

MT

510250

Cáceres

50.000,00

4.166,67

PR

412710

Telêmaco Borba

50.000,00

4.166,67

RJ

330020

Araruama

50.000,00

4.166,67

RJ

330040

Barra Mansa

91.909,22

7.659,10

RJ

330340

Nova Friburgo

78.466,43

6.538,87

RJ

330414

Queimados

67.027,09

5.585,59

RJ

330490

São Gonçalo

416.015,49

34.667,96

RS

430390

Campo Bom

50.000,00

4.166,67

RS

430930

Guaíba

84.505,83

7.042,15

RS

431140

Lajeado

50.000,00

4.166,67

RS

431340

Novo Hamburgo

233.274,00

19.439,50

RS

432120

Taquara

50.000,00

4.166,67

TO

170210

Araguaína

53.026,98

4.418,92

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