Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1928, DE 09 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 264/GM, de 06 de fevereiro de 2002, que fixou para o ano de 2002 o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e de Alta Complexidade, e

Considerando a Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002, a qual determina, em seu art. 6o, o pagamento de incentivo adicional de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para os Municípios e Estados que implantaram novos serviços tipo CAPSad, ou realizaram a adequação dos já existentes, resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência setembro/2003, os tetos financeiros mensais dos Municípios definidos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

MUNICÍPIOS E CAPSAD IMPLANTADOS E HABILITADOS

UF

Classificação

Nome do Serviço

CGC/CNPJ

Município

QUANTIA (R$)

AC

CAPSad

Centro de Atenção Psicossocial para o Atendimento de Pacientes com Dependência e uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas – CAPSad II

04.034.526/0001-43

Rio Branco

50.000,00

RN

CAPSad

CAPS NORTE

24.518.573/0001-70

Natal

50.000,00

MT

CAPSad

Centro de Atenção Psicossocial

03.439.239/0001-50

Barra do Garças

50.000,00

MT

CAPSad

Centro de Atenção Psicossocial para Usuários Dependentes de Álcool e Drogas - CAPSad

07.917.818/0001-12

Rondonópolis

50.000,00

SE

CAPSad

Centro de Referência e Informação em Alcoolismo e Outras Drogas - CAPSad

13.128.780/0008-78

Aracaju

50.000,00

SP

CAPSad

Unidade de Referência em Álcool e Drogas Pirituba – Casa Azul

49.392.148/0001-10

São Paulo

50.000,00

SP

CAPSad

Unidade Comunitária de Álcool e Drogas - Americanópolis

46.392.148/0020-82

São Paulo

50.000,00

CE

CAPSad

CAPSad II de’Sobral

07.598.634/0001-37

Sobral

50.000,00

 

 

 

 

TOTAL:

400.000,00

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