Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1934, de 09 de outubro de 2003

Institui o Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue, o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue e da outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que cerca de 90% dos criadouros do mosquito transmissor da dengue estão localizados nas residências;

Considerando a necessidade de se intensificar as ações de eliminação dos criadouros no período que antecede o período da estação de chuvas;

Considerando que a mobilização da população nas ações de combate à dengue é de fundamental importância para o controle da doença, resolve:

Art. 1º Instituir como Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue o último sábado do mês de novembro.

Art. 2º Instituir o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue com a finalidade de coordenar a implementação, em nível nacional, das ações de educação em saúde e mobilização social voltadas ao combate à doença, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra a Dengue.

Art. 3º O Comitê Nacional será composto por membros que representarão os segmentos do poder público e da sociedade civil, cabendo ao Secretário de Vigilância em Saúde definir, por meio de Portaria, a sua composição, com mandato de 2 (dois) anos.

§1º Os membros do Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes.

§2º A participação no Comitê é considerada de relevante interesse nacional e não será remunerada.

Art. 4º Compete ao Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue:

I – propor ações de educação em saúde e mobilização social para o combate à dengue;

II – acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas para o combate à doença.

Art. 5º O Comitê Nacional será coordenado pelo representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:

I – coordenar as reuniões do Comitê;

II – encaminhar atas e relatórios para apreciação do responsável pelas ações do Programa Nacional de Combate à Dengue, da Secretaria de Vigilância em Saúde;

III – submeter a apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde as deliberações oriundas das reuniões do Comitê Nacional.

Art. 6º O Comitê Nacional reunir-se-á quando convocado pelo seu Coordenador.

Art. 7º A Secretaria de Vigilância em Saúde orientará os Estados e Municípios para que instituam, por intermédio de suas Secretarias de Saúde, respectivamente, comitês estaduais e municipais de mobilização contra a dengue visando incentivar a articulação dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como das entidades civis, com o objetivo de implementar as ações de educação em saúde e mobilização social, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra a Dengue.

Art. 8º Fica delegada competência ao Secretário de Vigilância em Saúde para, caso necessário, editar normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 9º Revogar a Portaria nº 1.346/GM, de 24 de julho de 2002, publicada no DOU nº 143, Seção 1, página 80, de 26 de julho de 2002.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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