Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce recursos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º O Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças -TFECD de que trata a Portaria nº 1399, de 15/12/99, fica acrescido de R$2.016.800,00 (dois milhões, dezesseis mil e oitocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O recurso adicional de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais da leishmaniose visceral, no que refere a contratação de pessoal para execução das atividades de campo no combate ao vetor transmissor da leishmaniose visceral.
Parágrafo único. O montante do recurso, será temporário, com prazo estabelecido de 8 meses, tendo o seu início a partir da competência de setembro de 2003.
Art. 3º Os gestores estaduais e municipais serão responsáveis pelos Equipamentos de Proteção Individual - EPI , bombas e capacitação dos recursos humanos contratados para a execução das atividades de controle químico.
Art. 4º Os valores reservados aos Municípios são os constantes do Anexo I a esta Portaria e serão repassados em oito parcelas mensais.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.4425.0001 – Controle de Doenças Endêmicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Recursos Financeiros Necessários para o Desenvolvimento das Ações de Controle Vetorial na Leishmaniose Visceral
ESTADO |
MUNICÏPIO |
RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS |
||
|
|
Quantidade |
Valor por 1 mês R$1,00 |
Valor por 8 meses R$1,00 |
Mato Grosso do Sul |
Campo Grande |
250 |
112.500,00 |
900.000,00 |
Mato Grosso do Sul |
Três Lagoas |
56 |
25.200,00 |
201.600,00 |
Piauí |
Teresina |
150 |
60.000,00 |
480.000,00 |
Tocantins |
Palmas |
104 |
46.800,00 |
374.400,00 |
Tocantins |
Paraíso Tocantins |
19 |
7.600,00 |
60.800,00 |
TOTAL |
|
|
252.100,00 |
2.016.800,00 |