Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes;
Considerando as dificuldades objetivas que vêm sendo encontradas na expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes, cujo número ainda se situa muito aquém das exigências de acesso e eqüidade;
Considerando a prioridade estabelecida pelos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde e a Federação Mundial para Saúde Mental, recomendando a atenção dos países, no ano de 2003, ao campo da saúde mental para o segmento infanto-juvenil, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência, constante do anexo, a qual prevê a implantação de 70 CAPSi em municípios estratégicos, até dezembro de 2004.
Art. 2º Destinar para essa finalidade recursos da ordem de R$13.386.000,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), previstos no orçamento 2003/2004, sendo R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para o repasse de incentivo único e fundo a fundo de R$30.000,00 (trinta mil reais ) por CAPSi ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios que implantarem e habilitarem CAPSi junto ao Ministério da Saúde até dezembro de 2004, e R$11.286.000,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil reais ) para o financiamento dos procedimentos executados pelos serviço, constantes da Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002.
Art. 3º Estabelecer que os incentivos únicos, da ordem de R$30.000,00 (trinta mil reais), de que trata o artigo anterior, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho abaixo:
10.846.1312.0844 – Apoio aos serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Art.4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência 2003/2004
Os grandes e atuais desafios do campo da atenção à saúde mental da infância e adolescência permanecem sendo a garantia da eqüidade e da acessibilidade aos serviços. Existe um elevado número de crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, incluídos aqueles com transtornos devidos ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, que não conseguem alcançar o sistema de saúde e receber atendimento, seja através da forma tradicional, em hospitais psiquiátricos ou em ambulatórios convencionais, seja pelos novos dispositivos que vêm sendo instituídos no Brasil, os CAPS, desde o início de 1990.
Foi somente no ano de 2002 que o Ministério da Saúde instituiu, no Sistema Único de Saúde, por intermédio da Portaria GM nº 336/02, a modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial para a infância e adolescência, o CAPSi, fruto da necessidade da atenção especializada a essa clientela. A experiência dos serviços tipo CAPS, de cerca de dez anos, demonstrou a necessidade de que os CAPS tivessem configurações diferentes e definidas de acordo com a clientela assistida, a população, e as características sócio-econômicas do seu território de atuação. Nesta Portaria, o CAPSi define-se como um serviço que deve ter capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população de cerca de 200.000 habitantes, caracterizando-se como um equipamento típico e resolutivo para os grandes centros urbanos. A clientela típica dos CAPSi são crianças e adolescentes com transtornos mentais severos, tais como psicose infantil, autismo, deficiência mental com co-morbidade psiquiátrica, uso prejudicial de álcool e outras drogas e neuroses graves.
Desde o ano de 2002, no entanto, foram cadastrados junto ao Ministério da Saúde apenas 36 CAPSi, distribuídos desigualmente entre as regiões brasileiras. De fato, a maioria das grandes cidades brasileiras ainda não possui esse equipamento e, embora disponha de outros equipamentos resolutivos, a assistência especializada às crianças e adolescentes com transtornos severos e persistentes permanece precária.
O Plano Estratégico para a expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência procura corrigir essas distorções. O objetivo é incentivar, por meio deste Plano, a implantação de 70 novos CAPSi em Municípios estratégicos, ao longo dos exercícios de 2003 e 2004. Trata-se de Municípios prioritários, já que populosos e sem qualquer equipamento do tipo CAPSi. Também constituem prioridade aqueles Municípios que, embora possuindo CAPSi, por caracterizarem-se como grandes centros urbanos, apresentam uma baixa cobertura na atenção à saúde mental no campo da infância e adolescência.
Os Municípios a terem serviços implantados prioritariamente são:
UF |
Município |
CAPSi previstos |
AL |
Maceió |
1 |
AM |
Manaus |
1 |
AP |
Macapá |
1 |
BA |
Salvador |
2 |
BA |
Feira de Santana |
1 |
BA |
Vitória da Conquista |
1 |
CE |
Fortaleza |
2 |
CE |
Caucaia |
1 |
DF |
Brasília |
1 |
ES |
Vila Velha |
1 |
ES |
Serra |
1 |
ES |
Cariacica |
1 |
ES |
Vitória |
1 |
GO |
Aparecida de Goiânia |
1 |
GO |
Goiânia |
1 |
MA |
São Luís |
1 |
MA |
Imperatriz |
1 |
MG |
Belo Horizonte |
2 |
MG |
Juiz de Fora |
1 |
MG |
Montes Claros |
1 |
MG |
Governador Valadares |
1 |
MS |
Campo Grande |
1 |
PA |
Ananindeua |
1 |
PA |
Belém |
1 |
PB |
João Pessoa |
1 |
PB |
Campina Grande |
1 |
PE |
Jaboatão dos Guararapes |
1 |
PE |
Olinda |
1 |
PE |
Caruaru |
1 |
PE |
Paulista |
1 |
PE |
Petrolina |
1 |
PE |
Recife |
1 |
PR |
Curitiba |
2 |
RJ |
São Gonçalo |
1 |
RJ |
Duque de Caxias |
1 |
RJ |
Nova Iguaçu |
1 |
RJ |
Niteroi |
1 |
RJ |
São João de Meriti |
1 |
RJ |
Belford Roxo |
1 |
RJ |
Campos dos Goytacazes |
1 |
RJ |
Rio de Janeiro |
2 |
RN |
Natal |
1 |
RO |
Porto Velho |
1 |
RR |
Boa Vista |
1 |
RS |
Caxias do Sul |
1 |
RS |
Pelotas |
1 |
RS |
Porto Alegre |
2 |
SC |
Joinville |
1 |
SC |
Florianópolis |
1 |
SE |
Aracaju |
1 |
SP |
Guarulhos |
1 |
SP |
São Bernardo do Campo |
1 |
SP |
Osasco |
1 |
SP |
Santo André |
1 |
SP |
Ribeirão Preto |
1 |
SP |
Santos |
1 |
SP |
Mauá |
1 |
SP |
São José do Rio Preto |
1 |
SP |
Diadema |
1 |
SP |
Carapicuíba |
1 |
SP |
Moji das Cruzes |
1 |
SP |
São Paulo |
2 |
SP |
Campinas |
1 |