Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1978, de 14 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 682, de 27 de setembro de 2002, que altera o cadastramento da Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca, para CACON I com Radioterapia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 145.041,00 (cento e quarenta e cinco mil e quarenta e um reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:

Código

Município

Valor mensal (R$)

150080

Franca

145.041,00

Total Gestão Plena Municipal

145.041,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

145.041,00

Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2003.

HUMBERTO COSTA

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