Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.981, DE 14 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação dos Municípios abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência outubro de 2003.

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

MG

3118304

CONSELHEIRO LAFAIETE

SP

3502002

ANALÂNDIA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde