Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação dos Municípios abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência outubro de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
MG |
3118304 |
CONSELHEIRO LAFAIETE |
SP |
3502002 |
ANALÂNDIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.