Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.982, de 14 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação do Município abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência outubro de 2003.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

MG

3120508

CRISTINA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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