Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação do Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar, para 1º de outubro de 2003, a competência dos efeitos financeiros da Portaria nº 2.299/GM, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 1.687/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 168, de 1.9.2003, Seção 1, página 60.