Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo e,
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
015867420001-03 |
Hospital Ortopédico de Goiânia / GO |
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ADULTO |
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04 |
§1° A Unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da Unidade.
Art. 2º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II dos hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
025299640003-19 |
Hospital Materno Infantil/Goiânia/GO |
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ADULTO |
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11 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
025299640004-08 |
Hospital de Doenças Tropicais–Dr. Anuar Auad–Goiânia/GO |
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PEDIÁTRICO |
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07 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
025299640008-23 |
Hospital de Urgências de Goiânia/GO – Waldomiro da Cruz |
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ADULTO |
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14 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
004245720001-06 |
Clínica Infantil de Goiânia Ltda - Hospital Lúcio Rebelo |
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ADULTO |
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07 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
015855950001-57 |
Associação de Combate ao Câncer de Goiás - Hospital Araújo Jorge – Goiânia/GO |
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ADULTO |
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07 |
Art. 3º - Reclassificar, com pendências, para Tipo II, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
004245720001-06 |
Clínica Infantil de Goiânia Ltda - Hospital Lúcio Rebelo |
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PEDIÁTRICO |
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04 |
§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.
§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da Unidade.
Art. 4º Reclassificar, para Tipo II, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, dos hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
025299640004-08 |
Hospital de Doenças Tropicais – Dr. Anuar Auad – Goiânia/GO |
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ADULTO |
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10 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
025299640007-42 |
Hospital Geral de Goiânia/GO - Dr. Alberto Rassi |
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ADULTO |
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09 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
025299640008-23 |
Hospital de Urgências de Goiânia/GO – Waldomiro da Cruz |
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ADULTO |
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20 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
016197900001-50 |
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia/GO |
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ADULTO |
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06 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
251075250001-51 |
Clínica e Cirurgia Senador Canedo/GO |
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ADULTO |
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08 |
Art. 5º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.