Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1999, de 16 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo e,

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

015867420001-03

Hospital Ortopédico de Goiânia / GO

 

ADULTO

 

04

§1° A Unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da Unidade.

Art. 2º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II dos hospitais abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

025299640003-19

Hospital Materno Infantil/Goiânia/GO

 

ADULTO

 

11

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

025299640004-08

Hospital de Doenças Tropicais–Dr. Anuar Auad–Goiânia/GO

 

PEDIÁTRICO

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

025299640008-23

Hospital de Urgências de Goiânia/GO – Waldomiro da Cruz

 

ADULTO

 

14

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

004245720001-06

Clínica Infantil de Goiânia Ltda - Hospital Lúcio Rebelo

 

ADULTO

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

015855950001-57

Associação de Combate ao Câncer de Goiás - Hospital Araújo Jorge – Goiânia/GO

 

 

 

 

ADULTO

 

07

Art. 3º - Reclassificar, com pendências, para Tipo II, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

004245720001-06

Clínica Infantil de Goiânia Ltda - Hospital Lúcio Rebelo

 

PEDIÁTRICO

 

04

§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da Unidade.

Art. 4º Reclassificar, para Tipo II, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, dos hospitais abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

025299640004-08

Hospital de Doenças Tropicais – Dr. Anuar Auad – Goiânia/GO

 

ADULTO

 

10

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

025299640007-42

Hospital Geral de Goiânia/GO - Dr. Alberto Rassi

 

ADULTO

 

09

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

025299640008-23

Hospital de Urgências de Goiânia/GO – Waldomiro da Cruz

 

ADULTO

 

20

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

016197900001-50

Santa Casa de Misericórdia de Goiânia/GO

 

ADULTO

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

251075250001-51

Clínica e Cirurgia Senador Canedo/GO

 

ADULTO

 

08

Art. 5º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde