Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que dizem respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realização de retirada de órgão (fígado) à equipe e estabelecimentos a seguir discriminados, no Estado de Goiás:
I – Equipe:
a) nº do SNT: 1 02 03 GO 05;
b) responsável técnico: Aldir Rodolfo de Carvalho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM/GO 6032;
membros:
- Cacilda Pedrosa de Oliveira, gastroenterologista, CRM/GO 7081;
- Américo de Oliveira Silvério, gastroenterologista, CRM/GO 7641;
- Beatriz Lins Galvão de Lima, gastroenterologista, CRM/GO 7993;
- Renato Silva Alves, anestesiologista, CRM/GO 7641;
- Manoel Lemes da Silva Neto, gastroenterologista cirúrgico, CRM/GO 4905;
II – Estabelecimento:
a) nº do SNT: 2 02 03 GO 03
b) razão social: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;
CGC: 01.619.790/0001-50;
Endereço: Rua Campinas, nº 1135, Americano do Brasil, Goiânia – GO, CEP 74530-240
Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas nesta Portaria vigorarão pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da sua publicação, renovável por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.