Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N°2000, de 16 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que dizem respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram a equipe especializada e o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realização de retirada de órgão (fígado) à equipe e estabelecimentos a seguir discriminados, no Estado de Goiás:

I – Equipe:

a) nº do SNT: 1 02 03 GO 05;

b) responsável técnico: Aldir Rodolfo de Carvalho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM/GO 6032;

membros:

- Cacilda Pedrosa de Oliveira, gastroenterologista, CRM/GO 7081;

- Américo de Oliveira Silvério, gastroenterologista, CRM/GO 7641;

- Beatriz Lins Galvão de Lima, gastroenterologista, CRM/GO 7993;

- Renato Silva Alves, anestesiologista, CRM/GO 7641;

- Manoel Lemes da Silva Neto, gastroenterologista cirúrgico, CRM/GO 4905;

 

II – Estabelecimento:

a) nº do SNT: 2 02 03 GO 03

b) razão social: Santa Casa de Misericórdia de Goiânia;

CGC: 01.619.790/0001-50;

Endereço: Rua Campinas, nº 1135, Americano do Brasil, Goiânia – GO, CEP 74530-240

Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas nesta Portaria vigorarão pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da sua publicação, renovável por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde