Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue.
Art. 2º Estabelecer que o Comitê será composto por representantes das instituições designadas abaixo, sob a Coordenação do primeiro:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - MS;
II - Gabinete do Ministro da Saúde;
III - Secretaria Executiva - MS;
IV - Secretaria de Atenção à Saúde - MS;
V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS;
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - MS;
VII - Secretaria de Gestão Participativa - MS;
VIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
XI - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XIII - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
XIV - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
XV - Conselho das Igrejas Cristãs do Brasil;
XVI - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XVII - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG;
XVIII - Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC/MI;
XIX - Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
XX - Confederação Nacional dos Transportes - CNT;
XXI - Confederação Nacional das Indústrias - CNI;
XXII - Associação Brasileira de Imprensa - ABI;
XXIII - Confederação Brasileira de Futebol - CBF;
XXIV - Confederação das Mulheres do Brasil - CMB;
XXV - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB;
XXVI - Associação Nacional de Jornais - ANJ;
XXVII - União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME;
XXVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
XXIX - Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS;
XXX - Confederação Nacional do Comércio - CNC;
XXXI - Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;
XXXII - Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
XXXIII - Força Sindical;
XXXIV - Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;
XXXV - Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV - ABERT;
XXXVI - Comitê Olímpico Brasileiro - COB;
XXXVII - Ministério da Defesa;
XXXVIII - Fundação Cultural Palmares - Ministério da Cultura;
XXXIX - Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores; e
XL - Conselho Nacional dos Comandantes Gerais da Policia Militar e Bombeiro Militar - CNCG.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº. 408/FUNASA, de 12 de setembro de 2002, publicada no DOU nº. 179, Seção 1, de 26 de setembro de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.