Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2029, DE 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999;

Considerando a Portaria GM/MS nº  950, de 23 de dezembro de 1999; e

Considerando a Portaria nº 1.349, de 24 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Elevar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Curitiba do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Município.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0003 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo Município junto a Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

ESTADO: PARANÁ 

 EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFECD

VALOR MENSAL DO TFECD

CONTRAPARTIDA (R$)

410690

Curitiba

444.000,00

37.000,00

177.600,00

TOTAIS

444.000,00

37.000,00

177.600,00

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