Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2033, de 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

24.134.488/0001-08

Hospital das Clínicas - UFPE

NEONATAL

 

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Art. 2º Definir que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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