Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM nº 1.882, de 18 de dezembro de 1997 e nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar 02 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
AGENTES |
EQUIPES |
MS |
5002951 |
CHAPADA DO SUL |
15 |
2 |
MS |
5005152 |
JUTI |
12 |
2 |
TOTAL: |
2 |
27 |
4 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2003.