Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2035, DE 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido pelas Portarias GM nº 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003 e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme tabela abaixo, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:

 

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIOS

MOD. 1

MOD. 2

TOTAL

ES

3202256

DIVINO DE SÃO LOURENÇO

1

0

1

ES

3201803

DORES DO RIO PRETO

2

0

2

ES

3202405

GOVERNADOR LINDEMBERG

4

0

4

ES

3203320

GUARAPARI

2

0

2

ES

3204559

JAGUARE

7

0

7

ES

3205010

MARATAIZES

2

0

2

ES

3203056

MIMOSO DO SUL

7

0

7

ES

3203908

NOVA VENECIA

3

0

3

ES

3202009

SANTA MARIA DE JETIBA

5

0

5

ES

3203403

SOORETAMA

5

0

5

ES

3205036

VARGEM ALTA

7

0

7

Total da UF:

11

45

0

45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2003.

HUMBERTO COSTA

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