Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM nº 1.882, de 18 de dezembro de 1997 e nº 1.886, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de Tocantins, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
EQUIPES |
TO |
1702208 |
ARAGUATINS |
63 |
3 |
TOTAL: |
1 |
63 |
3 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2003.