Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2038, DE 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir discriminado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

04.736.401/0001-65

Hospital Celina Gonçalves Veloso & Rochas S/A – Marabá/PA

ADULTO

 

06

§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

22.980.973/0001-77

Hospital de Clínicas Gaspar Viana – Belém/PA

PEDIÁTRICA

 

08

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

04.929.345/0001-85

Santa Casa de Misericórdia do Pará – Belém/PA

PEDIÁTRICA

 

05

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

03.264.911/0001-14

Hospital das Clínicas de Ananindeua – Ananindeua/PA

ADULTO

 

12

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

079178180001-12

Hospital do Pronto Socorro Municipal de Belém/PA

PEDIÁTRICA

 

07

ADULTO

 

12

Art. 3º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir descrito:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

04.929.345/0001-85

Santa Casa de Misericórdia do Pará – Belém/PA

ADULTO

 

10

NEONATAL

 

22

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

22.980.973/0001-77

Hospital de Clínicas Gaspar Viana – Belém/PA

ADULTO

 

12

Art. 4º Definir que as referidas unidades hospitalares poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 1.712/GM, de 1º de setembro de 2003, publicada no DOU. nº 169, de 2 de setembro de 2003, Seção 1, página 40.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde