Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2039, DE 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

60975737/0035-09

Hospital Cura D’Ars – Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07834583/0001-03

Neurocentro – Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

04

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07263866/0001-34

Hospital Batista Memorial – Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

06

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07273592/0001-64

Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

07

§1° As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para solução das mesmas.

§2º Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

05268526/0001-70

Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara - Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

21

NEONATAL

 

07

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

05613278/0001-58

Pronto Atendimento Cardiológico S/C Ltda – Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

05

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07954571/0035-53

Hospital São José - Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

08

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07204902/0001-99

SOS Socorro Médicos - Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

10

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07835044/0001-80

Instituto Dr. José Frota - Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

26

PEDIÁTRICA

 

06

Art. 3º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07818313/0001-09

Santa Casa de Misericórdia de Sobral/CE

 

ADULTO

 

09

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07954571/0014-29

Hospital Geral de Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

22

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07954571/0022-39

Hospital de Messejana – Fortaleza/CE

 

ADULTO

 

16

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07954571/0038-04

Hospital Infantil Albert Sabin – Fortaleza/CE

 

PEDIÁTRICA

 

15

Art. 4º Definir que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 1.713/GM, de 1º de setembro de 2003, publicada no DOU. nº 169, de 02 de setembro de 2003, Seção 1, página 40.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde