Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Portaria Interministerial n° 562, de 12 de maio de 2003, por meio da qual foi constituída a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor;
Considerando que a data estabelecida no art. 6º da Portaria nº 2.263/GM, de 10 de dezembro de 2002, para o encaminhamento do Termo de Compromisso entre Públicos e os Contratos de Metas expirou em 30 de junho de 2003; e
Considerando a Resolução n° 2, de 20 de outubro de 2003, da Comissão Interinstitucional, constituída pela Portaria Interministerial n° 562/2003, formalizada junto ao Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1° Prorrogar, para 31 de janeiro de 2004, o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 2.263/GM, de 10 de dezembro de 2002, para encaminhamento do Termo de Compromisso entre Entes Públicos e dos Contratos de Metas.
Parágrafo único. Os valores concedidos a titulo do pagamento do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa – FIDEPS não poderá ser alterado conforme determina a Portaria nº 1.560/GM, de 11 de agosto de 2003.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.