Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2078, DE 31 de outubro de 2003

Institui a Comissão de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determina o artigo 5º da Lei nº 10.216 de 16 de abril de 2001, e

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social, fora de unidade hospitalar, de pacientes acometidos de transtornos mentais internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, inseridos no programa "De Volta Para Casa", especialmente seu artigo 8º, resolve:

Art 1º  Instituir a Comissão de Acompanhamento do “De Volta Para Casa” que será composta pelos representantes das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Saúde Mental.;

II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;

III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS; e

IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 2º Atribuir à referida Comissão as seguintes responsabilidades:

I - emitir parecer sobre a habilitação de Municípios;

II - emitir parecer sobre inclusão e exclusão de beneficiário no Programa;

III - emitir parecer sobre renovação do auxílio-reabilitação psicossocial ao beneficiário;

IV - elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao Ministério da Saúde;

V - pactuar a definição de Municípios prioritários para habilitação no programa;

VI - ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa “De Volta Para Casa”; e

VII - acompanhar e assessorar a implantação e avaliação do programa.

Art. 3º  Atribuir à Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS a constituição de Grupo Técnico para assessorar a Comissão de Acompanhamento do Programa.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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