Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Comissão de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa”.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determina o artigo 5º da Lei nº 10.216 de 16 de abril de 2001, e
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social, fora de unidade hospitalar, de pacientes acometidos de transtornos mentais internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, inseridos no programa "De Volta Para Casa", especialmente seu artigo 8º, resolve:
Art 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do “De Volta Para Casa” que será composta pelos representantes das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Saúde Mental.;
II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS; e
IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º Atribuir à referida Comissão as seguintes responsabilidades:
I - emitir parecer sobre a habilitação de Municípios;
II - emitir parecer sobre inclusão e exclusão de beneficiário no Programa;
III - emitir parecer sobre renovação do auxílio-reabilitação psicossocial ao beneficiário;
IV - elaborar e pactuar as normas aplicáveis ao programa e submetê-las ao Ministério da Saúde;
V - pactuar a definição de Municípios prioritários para habilitação no programa;
VI - ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficiários em potencial do Programa “De Volta Para Casa”; e
VII - acompanhar e assessorar a implantação e avaliação do programa.
Art. 3º Atribuir à Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS a constituição de Grupo Técnico para assessorar a Comissão de Acompanhamento do Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.