Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2079, de 31 de outubro de 2003

 Habilita Municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base no que determina a Lei nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e considerando o que dispõem os artigo 3º e 4º da Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta Para Casa”, resolve:

Art. 1º  Habilitar, prioritariamente, 15 (quinze) Municípios relacionados a seguir a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, em decorrência dos motivos expostos:

§ 1º  Municípios que possuem hospitais psiquiátricos com maior concentração de pacientes longamente internados necessitando de apoio estratégico e simbólico para acelerar e dar incremento ao processo de desistitucionalização :

I - Barbacena (MG);

II - Franco da Rocha (SP);

III - Camaragibe (PE); e

IV - Paracambi (RJ).

§ 2º  Municípios que se encontram sob ameaça de fechamento de hospitais psiquiátricos necessitam de apoio estratégico:

I - Salvador (BA); e

II - Cuiabá (MT).

§ 3º  Municípios com hospitais psiquiátricos em processo de descredenciamento do SUS:

I - Caicó (RN);

II - Goiânia (GO);

III - Montes Claros (MG);

IV - Campina Grande (PB);

V - Ribeirão Preto (SP); e

VI - Carmo (RJ).

§ 4º  Municípios que apresentam no momento o maior número de pacientes em Serviço Residencial Terapêutico:

I - Campinas (SP);

II - Ribeirão Pires (SP); e

III - Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º  Os referidos Municípios deverão dar entrada ao processo de adesão do Município ao Programa, segundo definido em artigo 3º da Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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