Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com base no que determina a Lei nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e considerando o que dispõem os artigo 3º e 4º da Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta Para Casa”, resolve:
Art. 1º Habilitar, prioritariamente, 15 (quinze) Municípios relacionados a seguir a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, em decorrência dos motivos expostos:
§ 1º Municípios que possuem hospitais psiquiátricos com maior concentração de pacientes longamente internados necessitando de apoio estratégico e simbólico para acelerar e dar incremento ao processo de desistitucionalização :
I - Barbacena (MG);
II - Franco da Rocha (SP);
III - Camaragibe (PE); e
IV - Paracambi (RJ).
§ 2º Municípios que se encontram sob ameaça de fechamento de hospitais psiquiátricos necessitam de apoio estratégico:
I - Salvador (BA); e
II - Cuiabá (MT).
§ 3º Municípios com hospitais psiquiátricos em processo de descredenciamento do SUS:
I - Caicó (RN);
II - Goiânia (GO);
III - Montes Claros (MG);
IV - Campina Grande (PB);
V - Ribeirão Preto (SP); e
VI - Carmo (RJ).
§ 4º Municípios que apresentam no momento o maior número de pacientes em Serviço Residencial Terapêutico:
I - Campinas (SP);
II - Ribeirão Pires (SP); e
III - Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Os referidos Municípios deverão dar entrada ao processo de adesão do Município ao Programa, segundo definido em artigo 3º da Portaria nº 2077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.