Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o crédito retroativo dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família - PSF, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do PSF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.013/GM, de 09 de setembro de 2000, que define o cadastro de profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB como a fonte dos dados para o processamento da transferência dos recursos dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família - PSF, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família; e
Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, por parte dos Municípios, e na transferência dos arquivos, realizada pelos Municípios e Estados, resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS a efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
§ 1º Os créditos tratados nesta Portaria poderão retroagir a janeiro de 2003 e meses subseqüentes.
§ 2º A partir de 1º de dezembro de 2003, esta retroatividade se limitará aos três meses anteriores ao mês em curso.
Art. 2º Definir que os Municípios deverão cumprir os procedimentos a seguir descritos para solicitar os créditos retroativos tratados nesta Portaria:
I - preencher a planilha constante do Anexo desta Portaria, para informar o tipo de incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Municipal de Saúde, discriminando a competência financeira correspondente e identificando a equipe, com os respectivos profissionais que a compõem, ou agente comunitário de saúde, que não gerou crédito de incentivo;
II - imprimir o relatório de produção, no caso do Programa de Saúde da Família, referente à equipe e ao mês trabalhado, que não geraram a transferência dos recursos, e
III - enviar ofício para a Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de crédito, acompanhado da planilha referida no item I e do Relatório de produção correspondente.
Art. 3º Estabelecer que as Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos Municípios, encaminhem ao Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II do art. 2º.
Art. 4º Definir que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada, se houve suspensão do crédito em virtude da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do município, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO REPASSE DOS INCENTIVOS FINANCEIROS – ANO 2003
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AÇÕES DE SAÚDE BUCAL
MUNICÍPIO:______________________ UF: ___________________
CÓDIGO IBGE: __________________________________________
COMPETÊNCIA:_________________________________________
TIPO DE INCENTIVO: CUSTEIO ( ) ADICIONAL ( )
ESF ( ) ACS ( ) ESB Mod I ( ) ESB Mod II ( )
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: _____________________________
MOTIVO DO NÃO CADASTRAMENTO NO SIAB:_____________
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NOME DOS PROFISSIONAIS |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
REGISTRO PROFISSIONAL / IDENTIDADE |
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NOME DA EQUIPE: Identificação da equipe através do nome por ela utilizado.
TIPO DE INCENTIVO: Identificar, inicialmente, se o incentivo é de custeio (aquele transferido mensalmente) ou é o adicional. Em seguida, marcar se é relativo a equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde ou equipes de saúde bucal, modalidade I ou II.
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS: Nome completo de cada profissional integrante da equipe, que não gerou incentivo.
CATEGORIA PROFISSIONAL: Identificar a categoria de cada profissional listado na coluna anterior
IDENTIDADE/ REGISTRO PROFISSIONAL: Informar, para o médico, enfermeiro e dentista, o registro profissional; e para os demais, digitar o número do documento de identidade,
DATA:_________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE: ____________________
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO: _____________________